Entenda como funciona o sistema de pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos e indígenas nos concursos do Estado de São Paulo.
Diferentemente de concursos que reservam um percentual fixo de vagas, os concursos públicos do Estado de São Paulo — incluindo o da Polícia Militar — adotam o Sistema de Pontuação Diferenciada (SPD), previsto na legislação estadual (Lei Complementar nº 1.259/2015). Nesse modelo, a nota dos candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas (PPI) recebe um acréscimo percentual calculado com base no desempenho dos grupos de candidatos, aplicado nas fases em que a concorrência entre beneficiários e não beneficiários seria desigual. O Edital DP-3/321/26 não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, em razão da natureza da atividade policial-militar.
A pontuação diferenciada busca equiparar as condições de disputa e ampliar a presença de pretos, pardos e indígenas no serviço público paulista.
O benefício é aplicado automaticamente aos candidatos que optarem pelo sistema no momento da inscrição e forem habilitados nas etapas.
Para candidatos pretos e pardos Autodeclaração no momento da inscrição. A veracidade da autodeclaração pode ser verificada pela administração, e a declaração falsa sujeita o candidato à eliminação do concurso e a outras sanções previstas em lei.
Para candidatos indígenas Autodeclaração no momento da inscrição, podendo ser exigida documentação complementar de pertencimento a povo indígena, conforme as regras do edital.
O edital não prevê vagas reservadas para pessoas com deficiência.
A ausência de reserva decorre da natureza do cargo: a atividade policial-militar exige plena aptidão física e de saúde, verificada em etapas eliminatórias específicas (exames de saúde e de aptidão física). Todos os candidatos, sem exceção, passam pelas mesmas avaliações médicas e físicas previstas no edital.
Não exatamente. Na cota tradicional, um percentual das vagas é reservado a determinado grupo. Na pontuação diferenciada, não há vagas separadas: a nota dos candidatos beneficiários recebe um acréscimo percentual, calculado por fórmula prevista no edital, e todos disputam a mesma lista de classificação.
A opção deve ser feita no momento da inscrição, no formulário da Vunesp, com a autodeclaração de que o candidato é preto, pardo ou indígena. Não é possível solicitar o benefício depois de encerrado o período de inscrições.
Sim. A administração pode verificar a veracidade da autodeclaração, e a constatação de falsidade sujeita o candidato à eliminação do concurso, à anulação da eventual nomeação e às demais sanções previstas em lei, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Não. O candidato beneficiário concorre normalmente com sua nota original e, quando aplicável, com o acréscimo do sistema. Se a nota sem o acréscimo já for suficiente para a classificação, ela prevalece normalmente.
O Edital DP-3/321/26 destina as 2.000 vagas a candidatos dos sexos masculino e feminino, com requisitos específicos de estatura (1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens) e índices próprios no teste de aptidão física. Consulte o edital para a distribuição detalhada das vagas.